Direito Previdenciário

Salário-maternidade em 2026, o que mudou e quem tem direito

Salário-maternidade sem carência, extensão em caso de internação e o novo salário-paternidade. Entenda quem tem direito e como evitar a negativa do INSS.

Por Bruno Saraiva 7 min de leitura

O salário-maternidade é a renda paga pela Previdência Social para que a mãe, e em alguns casos o pai, possa se afastar do trabalho e cuidar da criança nos primeiros meses de vida. Nos últimos dois anos, esse benefício passou pelas mudanças mais importantes desde a sua criação. Uma exigência antiga caiu, a proteção em caso de internação foi ampliada e, a partir de 2027, surge um benefício irmão, o salário-paternidade. Este guia reúne o que já está consolidado e o que é novidade.

O que é e quanto tempo dura

O benefício é pago, em regra, por 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto. Ele é devido também quando o bebê nasce sem vida. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o pagamento corresponde a duas semanas. Quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção também tem direito, e nesse caso o benefício pode ser pago inclusive ao pai adotante.

Uma condição costuma passar despercebida. Durante o recebimento, a pessoa precisa estar efetivamente afastada do trabalho ou da atividade que exerce. A autônoma ou a MEI que continua trabalhando normalmente enquanto recebe corre o risco de ter o benefício suspenso.

A grande mudança, o fim das dez contribuições

Até pouco tempo atrás, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas (como donas de casa e estudantes) e trabalhadoras rurais precisavam comprovar dez meses de contribuição, ou de trabalho rural, antes do parto. Empregadas com carteira assinada, domésticas e avulsas nunca tiveram essa exigência.

Em março de 2024, ao julgar a ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal concluiu que exigir esse tempo mínimo apenas de algumas categorias de trabalhadoras viola a igualdade e a proteção constitucional à maternidade. Em julho de 2025, o INSS adaptou suas normas pela Instrução Normativa nº 188 e passou a conceder o benefício sem número mínimo de contribuições, para todas as categorias. A dispensa vale para os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, data em que a decisão do STF foi publicada, e também para os que estavam pendentes naquela data, qualquer que seja a data do nascimento.

Na prática, isso abre uma porta importante. Quem teve o salário-maternidade negado apenas por falta de contribuições pode fazer um novo pedido. O ponto de atenção é o tempo, porque, em regra, as parcelas de benefícios previdenciários prescrevem em cinco anos. Quanto mais antigo o nascimento, menor a margem para recuperar os valores.

Quem tem direito

Tem direito quem é segurado do INSS na data do parto, da adoção ou da guarda. Isso inclui a empregada com carteira assinada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a autônoma, a MEI, a contribuinte facultativa e a trabalhadora rural da agricultura familiar, chamada de segurada especial, mesmo que ela nunca tenha pago contribuição mensal.

A mulher desempregada também pode ter direito. Depois que o emprego termina, a pessoa continua protegida pelo INSS por algum tempo, no chamado período de graça. Em regra, são 12 meses, prazo que pode ser ampliado para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção ou comprova que continua desempregada. Para a contribuinte facultativa, o prazo é menor, de seis meses. Se o parto acontecer dentro desse período, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Algumas situações específicas merecem destaque.

  • Na adoção, o salário-maternidade é pago a apenas um dos adotantes.
  • Se a mãe falece, o benefício passa ao cônjuge ou companheiro que também seja segurado, pelo tempo que faltava. A partir de 2027, com a nova lei da licença-paternidade, essa proteção alcança quem assumir legalmente os cuidados com a criança, desde que seja segurado.
  • O STF reconheceu que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade e que, se a companheira já tiver usado esse benefício, ela tem direito a um período equivalente ao da licença-paternidade.

Quanto se recebe

O valor depende da forma como a pessoa contribui. A empregada recebe o salário integral, pago pela própria empresa, que depois é compensada pelo INSS. A empregada de MEI e a trabalhadora intermitente são exceções e recebem diretamente do INSS. A doméstica recebe o valor do último salário de contribuição. A autônoma, a MEI, a facultativa e a desempregada recebem a média das últimas doze contribuições, apuradas em um período de até quinze meses. A trabalhadora rural recebe um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621. O valor total do benefício nunca fica abaixo do salário mínimo.

Bebê ou mãe internados, o benefício se estende

Essa é uma das conquistas mais recentes. A Lei nº 15.222, de setembro de 2025, determinou que, se a mãe ou o recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o salário-maternidade será pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o que tiver sido recebido antes do parto. A lei incorporou um entendimento que o STF já havia firmado em 2022. Para pedir a extensão, é essencial guardar os documentos médicos que comprovem a internação, a data da alta e a ligação com o parto.

Trabalhadora rural, o que mudou

Para a trabalhadora rural da agricultura familiar, a mudança foi dupla. Além de não precisar pagar contribuição mensal, ela também deixou de ter que provar dez meses de trabalho na roça antes do parto. Norma interna do INSS registra que essa exigência foi aplicada somente aos pedidos concluídos até 9 de julho de 2025. Hoje, o que precisa ficar demonstrado é que ela era, de fato, trabalhadora rural quando o bebê nasceu.

Essa prova continua sendo o ponto mais sensível do pedido. Documentos em nome próprio ou da família ajudam muito, como notas de venda da produção, documentos do imóvel rural (ITR ou CCIR), declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) ou cadastro da agricultura familiar (CAF), contratos de parceria ou comodato, ficha do posto de saúde e matrícula dos filhos em escola rural. Também é importante manter atualizado o cadastro de segurado especial no CNIS, porque a lei caminha para tornar esse cadastro a principal prova da atividade rural.

Cuidados que evitam a negativa

O fim da carência criou a impressão de que basta pagar uma guia para garantir o benefício. Não é bem assim. Com a mudança, o número de salários-maternidade concedidos praticamente dobrou em doze meses, e alguns detalhes passaram a decidir quem recebe e quem tem o pedido negado.

Primeiro, a contribuição precisa ser paga em dia e antes do parto. Pagamentos feitos depois do nascimento, em regra, não servem para garantir o benefício. Além disso, quem contribui como facultativa de baixa renda, com a alíquota de 5%, precisa ter a inscrição no CadÚnico atualizada e validada pelo INSS, já que a inscrição prévia no CadÚnico é condição para que essas contribuições sejam aceitas. Por fim, a autônoma deve exercer de fato a atividade declarada, porque inscrições feitas às vésperas do parto, sem atividade real, podem ser questionadas.

O que vem aí, o salário-paternidade

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, criou o salário-paternidade e ampliou a licença-paternidade de forma gradual, para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, sendo que a última etapa depende do cumprimento de metas fiscais. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O novo benefício alcança também autônomos, MEIs, domésticos e trabalhadores rurais, que recebem diretamente do INSS. Pai e mãe poderão receber ao mesmo tempo, cada um o seu benefício. Quando não houver mãe no registro de nascimento, ou quando a adoção for feita apenas pelo pai, o salário-paternidade terá a mesma duração do salário-maternidade. No nascimento ou adoção de criança com deficiência, a licença é acrescida de um terço. Segundo o Ministério da Previdência, a regulamentação da lei ainda está em andamento.

Em resumo

O salário-maternidade está hoje mais acessível do que em qualquer outro momento, mas continua exigindo atenção a detalhes que o INSS confere com rigor, como a data e a forma das contribuições, a prova do trabalho rural e o afastamento efetivo da atividade. Cada história de trabalho tem particularidades, e a análise individual do histórico de contribuições ajuda a evitar negativas e perda de valores.

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação e na jurisprudência vigentes em outubro de 2026.

Fontes

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete o entendimento do autor na data de publicação. Não substitui a análise individualizada de um caso concreto.

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